LOS NADIES EDUARDO GALEANO
Sueñan las pulgas con comprarse un perro y sueñan los nadies con salir de pobres, que algún mágico día llueva de pronto la buena suerte, que llueva a cántaros la buena suerte; pero la buena suerte no llueve ayer, ni hoy, ni mañana, ni nunca, ni en lloviznita cae del cielo la buena suerte, por mucho que los nadies la llamen y aunque les pique la mano izquierda, o se levanten con el pié derecho, o empiecen el año cambiando de escoba.
Los nadies: los hijos de nadie, los dueños de nada, los nadies: los ningunos, los ninguneados, corriendo la liebre, muriendo la vida, jodidos, rejodidos. Que no son aunque sean. Que no hablan idiomas sino dialectos. Que no profesan religiones sino supersticiones. Que no hacen arte sino artesanía. Que no practican cultura sino folklore. Que no son seres humanos sino recursos humanos. Que no tienen cara sino brazos. Que no tienen nombre sino número. Que no figuran en la historia universal sino en la crónica roja de la prensa local.
Los nadies....... que cuestan menos que la bala que los mata...
Postado por Carvalho**
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 00h00
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Eleições 2010 Texto inspirado - e inspirador - de Plínio de Arruda Sampaio: http://www.cartacapital.com.br/destaques_carta_capital/a-eleicao-do-fim-da-historia#comment-12480 Postado por Carvalho**
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 23h07
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SEM PARTIDARISMOS
Tenho me dado conta (já era hora!) de um intenso movimento jornalístico na internet, principalmente através dos blogs. Uma de suas principais características é o fato de atuar independentemente da "velha mídia"- como tem chamado Luis Nassif os jornais e revistas tradicionais no país. Os jornalismo dos blogs tem realizado dura crítica a jornais como Folha de São Paulo e Estadão, bem como à revista Veja, sob o argumento de que tais veículos atuam de maneira parcial e até mentirosa. Diariamente, a mídia blogueira desmonta "factóides" criados para ludibriar o cidadão e beneficiar o candidato José Serra. Compartilham informações extremamente úteis ao eleitor interessado no processo político, realizando um contraponto imprescindível diante dos desmandos da poderosa mídia impressa. Outra "velha novidade" é o Twitter. Ultrapassado o desdém inicial a esta despretensiosa ferramenta, é hora de usá-la de maneira criativa. Como exemplo, menciono o diálogo jornalístico profícuo que tem lugar nessa rede, inclusive através dos "twitcams". Gostaria, todavia, de expor minha opinião acerca do recente episódio em que José Serra teria se irritado com as perguntas feitas por uma jornalista e ameaçado cancelar a entrevista na CNT. Após o "vazamento" do áudio, o assunto foi um dos mais comentados na rede, pelo menos por algumas horas. As manchetes retrataram o episódio como sendo um ato extremamente grosseiro por parte do candidato, que teria se "irritado" com a entrevistadora, "alterando seu tom de voz" e "ameaçando" deixar o programa. Puro exagero. Houve apenas discordância por parte de Serra em relação às perguntas, aduzindo que o programa teria sido montado Quando se observam as transcrições do áudio, nota-se que não há legenda para as falas da entrevistadora, que continuava argumentando enquanto Serra tentava expor sua insatisfação. Não houve "irritação" ou ameaças sérias. Nem alteração no tom de voz. Ficou a impressão de que a mídia blogueira incorreu minimamente no erro diariamente cometido pelo jornalismo de direita, ao exagerar os fatos de um candidato da oposição. Desse modo, o ponto central da questão acabou ofuscado: saber em que medida pode um candidato recusar-se a responder questões de interesse público sob o pretexto de discordar das perguntas. É preciso estar atento...
Confira aqui: //profdiafonso.blogspot.com/2010/09/em-audio-original-da-cnt-serra-se.html Postado por Carvalho**
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 22h38
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“Só sei que nada sei”- a arte política de elidir explicações 
Notícia quentíssima! Após o apagão da semana passada, nossos parlamentares decidiram chamar uma entidade esotérica (a chamada Fundação Cobra Coral) para dar explicações acerca do acontecido, por intermédio de um médium que incorpora entidades. Seria cômico se não fosse trágico. Longe de mim entrar nas discussões referentes à liberdade de religião (ainda que, frisemos, nosso Estado seja laico). Cada um tem a crença que escolhe e devemos respeitar. O fato é mais uma questão propriamente de Justiça, de verdade, do que de leis. Mais um artifício político de elidir responsabilidades, de ter que dar explicações sensatas e verídicas ao povo que os legitimou. Afinal, fundamentação meteorológica nós até engoliríamos; que arranjassem um “laranja” para levar a culpa, como fizeram outras tantas vezes (histórias até hoje obscuras em nosso passado político); agora, nos botar “goela abaixo” um embasamento metafísico, que certamente a maioria dos políticos não acredita, mas fingirá acreditar só para que nós desistamos de cobrar respostas, vencidos pelo cansaço e pela doença amnésica que assola os brasileiros (a mais grave patologia social), é subestimar demais. Enfim, criatividade parlamentar. Esperemos que a candidata a Presidente da República nos dê ao final uma explicação racional para tudo isso. Esperemos... *Postado por Pegorer
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 00h39
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O modismo, a internet, o Direito, e o que você tem a ver com isso...
Depois de muito tempo, cá estamos novamente. Desculpem-nos, nossos (por enquanto) poucos (mas fiéis, espero) leitores, pois, como todos sabem, a vida dos acadêmicos, ainda mais do curso de Direito, está longe de ser um mar de rosas. Projeto de Conclusão de Curso, provas, artigos, estágios,... Isso sem contar na mais recente resolução emitida de que não poderemos mais nos utilizar de legislação comentada na segunda fase do exame da Ordem, equiparando-a aos concursos para Magistratura e Ministério Público. Por isso me pergunto se hoje, com a sistemática aplicada ao exame, já não temos um número expressivo de êxito dos bacharéis, como ficará? Seria uma medida paliativa na tentativa de obstar o crescimento desmedido e despreparado do ensino jurídico brasileiro? Veremos... Mas este é outro assunto. Antes de escrever, pensei em "fecharmos" este blog e investirmos no twitter. Aliás, meu amigo, se não conhece o twitter, não sei o que está fazendo na internet. Esta é a "febre do momento" na web. Um site de relacionamentos, caracterizado como um híbrido de messenger e blog, em que você, com apenas 140 caracteres, manifesta-se ao mundo. Todos tem uma! Astros nacionais e internacionais. Gente conhecidíssima. Por que não termos também? Refletindo um pouco melhor, não. Já estamos diante de uma sociedade que de certa forma limita, inconstitucionalmente, a nossa liberdade de expressão, por que o fazer radicalmente por livre e espontânea vontade? Caindo nas garras da linguagem monossílaba? Não estamos fechados à modernidade, ou aos modismos impostos, mas ligados a um Direito Constitucional. Exagerada, eu? Desculpem. Mania de estudante de Direito, que acha que, um dia, ainda vai mudar o mundo. O fato é que os crackers (como são chamados os "hackers perversos"), na ânsia de mostrar sua perícia, já começaram seu ataque ao referido sistema, assim como fizeram e ainda fazem pelos orkuts da vida. Isso só faz corroborar a idéia de que as nossas informações lançadas na internet não são seguras. Não foi criado um sistema de sigilo realmente eficaz pelos provedores, o que exigirá uma atuação ainda mais cautelosa do Estado-Juiz, para que o Direito, que segue continuamente sua marcha, possa correr atrás dos avanços tecnológicos crescentes em progressão geométrica. Temos três saídas dentro do Direito Penal: considerarmos tais fatos atípicos, pela inexistência de uma norma específica ao caso, adequarmos às normas já existentes, ou, ainda, criarmos uma legislação própria. Enquanto, a mercê dos inúmeros projetos de lei correndo no Congresso Nacional, a terceira opção não se concretiza, nos parece que a segunda mostra-se mais viável. Aliás, para quem quiser saber mais, esses assuntos estão servindo de base ao desenvolvimento de pesquisas dentro do grupo de Estudos de Direito Eletrônico do Centro de Ciências Sociais Aplicadas de Jacarezinho – PR, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Enfim, depois de todo o exposto, vem a pergunta: o que nós temos a ver com isso? Ora, tudo! A internet é uma realidade e o uso destes sistemas já começa a ser incorporado no Poder Judiciário (com algumas falhas, admite-se). Não tem nenhum processo em trâmite? Mas tem orkut? Tem twitter? Tem blog? Tem um simples e-mail? Cadastrou-se para tanto... Disponibilizou suas informações. Enfim, riscos da modernidade... *postado por Pegorer
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 09h32
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Guns, germs and steel Por que algumas civilizações se desenvolveram mais do que outras e, em virtude desse desenvolvimento, conseguiram impor sua dominação sobre as demais? Em outras palavras, o que determinou, no desenrolar histórico, que o espanhol Pizarro viesse às Américas para capturar o líder dos Incas, Ataualpa, e não o contrário? Questionamentos como esses foram feitos por Yali, um morador da Nova Guiné, a Jared Diamond, professor e pesquisador da Universidade da Califórnia – UCLA, e consistiu na premissa de seu livro, ganhador do prêmio Pulitzer de 2008, Armas, Germes e Aço. O livro pretende recompor a caminhada humana a partir de seu nascimento (provavelmente na África ou no crescente fértil), até a ocupação dos demais continentes da Terra – uma trajetória que pressupõe expansões ultramarinas, colonizações, dominação e guerra entre os povos, miscigenação, adaptação e até extinção de tribos e grupos humanos. Fator primordial que permitiu o início de uma diferenciação entre os povos foi a produção de alimentos. Com a vida sedentária e o excesso de comida (calorias), foi possível que membros da tribo pudessem se dedicar a outras atividades que não à caça e à coleta. Surgiram, a partir daí os escribas, os políticos e os inventores. O advento destes, por conseguinte, possibilitou o desenvolvimento da escrita, a maior organização política das sociedades e a criação de artefatos úteis para a vida em sociedade (armas, embarcações, cerâmicas). Tais fatores, por vezes, funcionavam como catalizadores, impulsionando as civilizações que os desenvolveram para mais longe. Por exemplo, o progresso do artesanato eventualmente contribuiu para a confecção de armas mais resistentes e escudos de ferro, fatos que faziam a diferença em uma batalha travada contra povos sem a mesma tecnologia. Além desses, mencionam-se no livro diversos outros fatores que contribuíram para o desenvolvimento desigual entre os povos. No entanto, um dado interessante é que essa desigualdade está mais relacionada ao meio-ambiente e à geografia do que a qualidades intrínsecas de determinados povos. Assim, ao contrário do que se poderia pensar, as civilizações dominantes de hoje não o são em virtude da superioridade de seus membros, mas em função de intrincados elementos que se combinaram ao longo da história. Tal conclusão é interessante para rebater as posturas discriminatórias que põem no centro do mundo a cultura do homem branco ocidental. Uma outra informação interessante e ligada ao mundo jurídico diz respeito ao surgimento do Estado e do próprio Direito. Para Diamond, a construção de complexos aparelhamentos estatais só foi possível a partir da criação de métodos eficazes para a solução de conflitos (direito). Portanto, parcialmente errônea a idéia de que houve a criação do Estado e só então a apropriação dos conflitos particulares por parte do ente estatal. Vale a pena conferir. Postado por Carvalho
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 01h30
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Faço minhas as palavras e anseios do nobre Procurador... “OS INIMIGOS DO POVO ESTÃO NO PODER” Eu tenho andado assustado com a atual crise no Congresso Nacional (atos secretos no Senado e farra das passagens na Câmara)! Não que eu fosse ingênuo a ponto de achar que todos os políticos fossem honestos ou mesmo que eu tivesse alguma esperança que 10% deles deixassem de correr em caso de alguém gritar: “Pega ladrão“! O que tem me tirado o sono (literalmente alguns dias!) é o fato de que a população toda está aceitando a situação com a maior naturalidade do mundo… Eu sou um eterno otimista quando se trata da situação brasileira, principalmente no que diz respeito ao progressivo amadurecimento da nossa neófita democracia. Eu tinha certeza de que nós, “os caras-pintadas“, seríamos uma resistência consistente, oferecendo alternativas éticas que fossem viáveis para o fortalecimento e a perenidade das instituições. Eu vi o impeachment do Collor aos 14 anos, com o orgulho de quem tinha ao seu lado uma nação, um povo que dava um sinal de “basta de desmandos”! Diante das massivas denúncias de corrupção que vêm nos atropelando durante os últimos anos (com pequenos intervalos de poucos meses, suficientes apenas para que tomemos fôlego!), entretanto, não posso evitar que tal convicção seja estremecida por uma dúvida cada vez mais consistente. Os mesmos canalhas que assustavam o Brasil durante a Ditadura Militar continuam no poder, com uma importância tão grande que não sei dizer se a democracia efetivamente já chegou. Para piorar a situação, hoje eles têm a seu lado as “crias” da prometida democracia, que se deturpou em uma demagogia cada vez mais assustadora! Parece que estamos todos esperando que as coisas se resolvam por si mesmas, como aquele tipo de pai ou mãe que simplesmente desiste do filho e deixa ele chorar até se cansar… Sendo que, enquanto isso, ele incomoda todos ao redor. Claro que esse “algo” que esperamos é a mídia! Foi ela quem promoveu o movimento do “Fora Collor” e é ela quem tem decidido qual a importância que as denúncias têm desde então. Foi ela também quem transformou um “escândalo menor” em motivo de renúncia de mandato de Renan Calheiros… Ora, vejam só: exatamente este forma com Collor a dupla alagoana que hoje representa a comissão de frente que defende o Senador José Sarney, tudo com o aval explícito do Presidente Lula, que, tendo o Princípio da Separação de Poderes para legitimar a sua pertinente indiferença, preferiu sair em defesa daquele que meses atrás para ele e seu partido era apenas mais um inimigo político na luta pela Presidência do Senado Federal. Entretanto, não estou culpando a mídia… A mídia é feita pelos homens e seus interesses, sejam estes individuais ou coorporativos. A culpa é da sociedade como um todo: ONG´s; todas as classes sociais; (pseudo)intelectuais; escritores; empresários; esportistas; artistas; estudantes; acadêmicos etc. Alguns músicos (Caetano Veloso, Chico Buarque e companhia) são considerados como baluartes da luta contra o Regime Militar e agora, quando não existe censura, quando não existe opressão, quando a corrupção é a olhos vistos, eles se calam! Não posso evitar pensar que se movem pelo lema: “Desde que me permitam falar, eu não me incomodo de ficar calado“! Os escritores não são melhores! A Academia Brasileira de Letras, onde supostamente deveriam estar concentrados os grandes intelectuais brasileiros, se esconde, não apenas porque faz questão de ser omissa no processo democrático, mas porque o principal acusado da atual crise (José Sarney) é um de seus membros, ocupante da cadeira de número 38, que já foi assento de um dos grandes orgulhos nacionais: Santos Dumont! Também quero deixar claro que este não é um panfleto político-partidário contra o PMDB ou contra o senhor José Sarney, mas sim contra toda a crise ética que se instalou no Congresso Nacional! Os primeiros atos secretos datam de 1995; a suposta compra de votos da reeleição foi para a eleição de 1998… Quantos escândalos não assistimos calados neste intervalo de 11 anos? Cito apenas o (até agora impune) Mensalão, para explicar o meu ponto de vista. A crise não chegou a agora, ela é atemporal e apartidária, envolvendo todo o processo de escolha dos nossos representantes e os parâmetros de exercício de seus mandatos parlamentares. Toda essa baderna instalada é apenas a gota d’água! Quer dizer que algum desses políticos realmente quer que acreditemos que ele não via nenhum mal em nomear parentes; pagar assessores que moravam no exterior; adulterar o painel eletrônico do Senado; vender a sua cota de passagens aéreas; morar em imóvel funcional tendo residência em Brasília; pagar passagens aéreas para a namorada ou para um time de futebol? Será que somos tão burros que elegemos como representantes um grupo de sujeitos que têm um conceito moral tão diferente daquele reconhecido pelo senso comum? Será que eles têm a mesma visão ética quando vão educar os seus filhos e netos? Não creio que as respostas a estas perguntas sejam positivas! Mas este é apenas um desabafo… Eu gostaria de ver a população de novo nas ruas, demonstrando (sem violência de nenhum lado!) que sabe o que está se passando, que não aceitará calada tal descaração, que marcará os responsáveis e que estes nunca mais ocuparão um cargo eletivo. Com certeza este é um sonho: viver num país de memória, onde o povo compreende que os políticos é que deveriam estar submissos ao povo e não o contrário… Um país no qual os eleitos teriam noção da grande responsabilidade que decorre do cargo que ocupam e do compromisso com o desempenho de sua nobre função. Diante de tudo, porém, a minha sensação de impotência é total! Por via do amigo Rodrigo Sales, me vêm à cabeça as palavras de outro grande orgulho nacional, Rui Barbosa ao dizer que “de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. Eu não sou um filósofo conhecido, um grande escritor, alguém ligado à mídia ou uma celebridade, que poderia, quem sabe, mobilizar as massas! Eu nem sei o que cada um desses setores citados poderia fazer, mas eu me sentiria bem melhor se soubesse que eles estavam tentando fazer algo… Hoje eu vou dormir tranqüilo por ter começado a fazer a minha pequena parte… Pois, como diria Madre Teresa de Calcutá: “Eu sei que sou uma gota no oceano, mas, sem esta gota, o oceano seria menor“! Deixo, por fim, um poema escrito em 1964 (coincidência ou não, no ano do Golpe Militar!) pelo fluminense Eduardo Alves da Costa, embora seja freqüente e erroneamente atribuído a Maiakovski: Na primeira noite eles se aproximam, Roubam uma flor do nosso jardim e não dizemos nada; Na segunda noite, já não se escondem: Pisam as flores, matam o cão e não dizemos nada; Até que um dia, o mais frágil deles, Entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz e Conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta E já não podemos mais dizer nada! É um bom momento de sabermos em que passo estamos da submissão… Terão os corruptos e imorais já arrancado a voz de nossa garganta? Ou ainda é tempo de proferirmos nosso grito de insurreição? Com a resposta, cada um de nós! Carlos Marden Cabral Coutinho Procurador Federal, Especialista e Mestre em Direito e, hoje, mais um brasileiro ajoelhado aos pés dos ocupantes do Poder. P.S.: Sugiro aos amigos que escrevam seu próprio texto e o repassem, encaminhem, como o farei, para os membros do Congresso Nacional! Se vocês têm um blog, sigam meu exemplo e lá publiquem algo ou mesmo este texto, o que fica desde logo autorizado. No mais, peço, a quem achar que estas palavras valem alguma coisa, que as encaminhe adiante… Bastam 04 encaminhamentos de 20 pessoas cada, para que 160 mil pessoas recebam uma cópia. Imagine se cada um encaminhar pra cinqüenta pessoas. Talvez alguma autoridade o leia, talvez algum artista influente, talvez a mídia, sei lá… É uma réstia de esperança luminosa em meio à dominante corrupta escuridão!
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 07h51
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Não estamos sós Conforta saber que não estamos sozinhos. Conforta saber que a súmula 382 do STJ (objeto de nosso penúltimo Post) foi vista por mais pessoas. Conforta, enfim, saber que nelas também brotou a revolta e o sentimento de injustiça. O que nos resta fazer? Escrever, escrever, escrever.....ate que todos conheçam o que pensa o STJ sobre Juros Bancários e Consumidor!!!. Eis alguns trechos do artigo “O não-dito e o encoberto na Súmula 382 do STJ” do Advogado Darci Norte Rebelo: A decisão em que as "premissas" da Súmula 382 começaram a germinar foi adotada, então, por um voto médio. Os vencidos foram Antônio de Pádua Ribeiro e Sálvio de Figueiredo que defenderam o equilíbrio dos contratos bancários pela aplicação da taxa SELIC mais juros de 6%. Os vencedores se dividiram. Quatro ministros, Carlos Alberto Menezes Direito, Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram no sentido de que 10,9% ao mês não era, em si mesmo, uma taxa abusiva. (naquele momento, a inflação era de 5% ao ano). Quem viesse a alegar a abusividade tinha de demonstrá-la cabalmente [sic]. Três ministros – Barros Monteiro, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Júnior – foram mais radicais: defenderam a tese de que "a taxa de juros contratual não pode ser reexaminada em juízo", rendendo-se ao velho culto do pacta sunt servanda, cujos deuses pareciam soterrados pela função social do contrato. Assim, enquanto os quatro primeiros, Menezes Direito à frente, produtor de um extenso voto importado de outro recurso especial, jogaram pá de cal no princípio da inversão do ônus da prova [CDC, art. 6º, VIII] e desconsideraram a regra da nulidade de prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas [CDC, art. 6º, inc. V], os outros três ressuscitavam, em toda sua plenitude, o princípio dos pacta sunt servanda para impedir que a abusividade pudesse sequer ser questionada pelas vítimas do abuso. O que está por detrás da Súmula, portanto, são números muito distantes dos 12% ao ano. O não-dito no texto da Súmula é que as instituições financeiras são se sujeitam a limitação de juros [sic]. A elas não se aplicam os arts. 591 e 406 do CC. A palavra mês é cuidadosamente encoberta pela inequaçao "superiores a...". Por isso se diz que juros superiores a 12% ao ano por si só não indicam abusividade e concede-se que, "em casos excepcionais" [sic], os contratos poderão sofrer revisões se "a abusividade for cabalmente demonstrada" [sic]. "O entendimento hoje vigente nesta 2ª. Seção" – diz o Acórdão em comento – "indica que a regra para juros remuneratóros é a livre pactuação" [sic] e nisso se revela o que a Súmula encobre. O pano de fundo da Súmula 382, portanto, é um cenário de luto do Código de Defesa do Consumidor com suas regras de inversão do ônus da prova, da nulidade das cláusulas onerosas e abusivas em defesa do cidadão. Aos consumidores podem ser dedicados os versos do pouco lembrado vate fluminense Eduardo Alves da Costa "No caminho com Maiakovski". "Na primeira noite" – diz o poeta –"eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada."
A íntegra do artigo está disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=13069 *Postado por Gomes
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 13h51
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Súmula 385 do STJ: Dano moral, para você inadimplente negativado não! Na Segunda-feira (01/06) falamos aqui sobre a ex-caçulinha do STJ, a súmula 382, hoje comentaremos brevemente a mais nova criação do STJ, a súmula 385. Seguindo a mesma linha da 382, a 385 também lesa o consumidor, desprestigia a relação de consumo, bem como desequilibra, em favor do mais forte, as relações comerciais (consumeristas ou não). Vejamos a sua redação: súmula 385 – “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. É isso mesmo. Não há equívocos, você entendeu corretamente. Se alguém já possui o nome “negativado”, como adoram dizer os operadores de telemarketing, as inscrições irregulares que vierem a ser feitas daí por diante não geram direito a indenização por danos morais! Isso equivale a dizer que se você já tem seu nome no SPC ou SERASA, qualquer um pode inscrever novo débito lá (existente ou não), e você só poderá pedir o cancelamento, nada de querer receber indenização não. Afinal, você já estava na “lista negra”, você já é notoriamente um mal pagador. Dano moral, ora, isso é para as pessoas de conduta ilibada, aqueles cuja moral é inatacável. Você, devedor inadimplente, pague sua conta e fique quieto! Lembremo-nos do passado, afinal o que é o passado senão uma oportunidade presente de corrigir o futuro, e o passado no mostra períodos da história em que o devedor/inadimplente perdia sua capacidade de sujeito de direitos, podendo ser tomado como escravo pelo credor, ter partes do corpo arrancadas como pagamento da dívida, podia perder seu status de cidadão, dentre outros meios existentes de extinção “normal” da obrigação. Parece-me que o STJ, de certa forma resgatou essa perda da condição se sujeitos de direito, ao sumular o entendimento de que para aquele que já possui o nome negativado junto aos órgão de Proteção ao Crédito o DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO no art. 5º, inciso X de ser ressarcido pela violação da intimidade, vida privada, honra e imagem, não subsiste no caso de inscrição irregular perante tais órgãos. Pois é. Tempos difíceis se anunciam para o consumidor. Basta imaginar a seguinte hipótese. Alguém tem seu nome inscrito no SPC ou SERASA (não entremos aqui no mérito dessa primeira inscrição), contudo, como vivemos tempos de crise econômico/financeira, essa não é a única obrigação sua que está em atraso, os credores dessas outras obrigações, sabedores de que já há uma negativação em nome desse devedor, tratam logo de enviar para o órgão responsável todas as outras dividas, vencidas ou não, afinal o que têm eles há perder com isso? Absolutamente nada. Vão indenizar esse devedor pelos danos morais, caso ele demonstre que essas inscrições foram indevidas? Por outro lado, o órgão responsável por esse banco de dados, defensor que é, e realmente deve ser, dos interesses de seus mantenedores (Indústria, Comércio, Bancos etc..) irá ser tão diligente e cauteloso, cumprindo as exigências legais ao negativar um devedor já negativado, quanto seriam se esse mesmo devedor não tivesse contra si nenhuma restrição creditícia? Pois bem, para não alongar mais esses breves comentários, acreditamos estar diante de uma (mais uma?) súmula inconstitucional do STJ!
*Postado por Gomes
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 13h49
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O STJ, e mais uma rasteira no consumidor. Manhã de Segunda-feira (01/06/2009), entro no site Migalhas (www.migalhas.com.br), o qual aproveitando o ensejo recomendo a todos, para ver as noticias (migalhas) jurídicas do dia e dou de cara com uma nova súmula do STJ. A súmula 382 – A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade – é sem dúvida mais uma rasteira no consumidor. E o pior é que ainda estávamos nos levantando do tombo dado pela súmula 381 – Nos contrato bancários, é vedado ao julgador conhecer, de oficio, da abusividade das cláusulas. Num momento em que o Judiciário diz atuar “ativamente” (basta ver o ministro Gilmar Mendes em sua cruzada pelos direitos fundamentais, numa expressão vulgar parece ele estar com uma faca entre os dentes e indo à caça dos que maculam o Estado Democrático de Direito; quando a o Poder Judiciário (leia-se primeira instância) tem de certa forma respondido positivamente aos anseios de justiça, no tocante às Ações revisionais de contratos bancários, quando parece que ninguém tem mais duvidas sobre a hipossuficiência (econômica, intelectual,...) do consumidor frente aos Bancos e seus contratos de adesão; quando a doutrina fala em parcialidade positiva do juiz – Opa! Esqueci que ao STJ não deve importar o que a doutrina diz, conforme nos ensinou o Ministro Humberto Gomes de Barros no AgReg em ERESP n° 279.889-AL (vide o Post “O direito é apenas aquilo que os tribunais dizem que é?”), mas voltando, quando doutrina é uníssona em afirmar e reafirmar a função social dos contratos; quando se brada, novamente na doutrina, que se deve preservar a substância (leia-se direito material) em detrimento das formas (leia-se direito processual), Eis que de forma magistral pretende o Superior Tribunal de Justiça ressucitar o pacta sunt servanda e edita duas súmulas que contrariam tudo isso, e uma seguida da outra, verdadeira dobradinha pró Bancos!!! Só em terrae brasilis mesmo!!! Há alguns dias, ao final de um jogo do Campeonato Brasileiro, o técnico de um importante time paulista disse que era preciso que a cúpula da arbitragem parasse de apitar, e escalar árbitros com a camisa do S...P... por baixo do uniforme.....mutatis mutandis, será que a essa frase cabe uma interpretação extensiva ?? * Postado por Gomes
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 11h05
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O princípio da não-exclusão de apreciação do Judiciário e a tendência da adoção de via administrativa O número de processos instaurados parecem crescer em progressão geométrica. Ainda mais quando se trata daqueles de cunho indenizatório, onde o chamado “dano moral”, por fazer parte das expressões insuscetíveis de precisa definição (a exemplo da função social da propriedade, da dignidade da pessoa humana, dentre tantos outros), acaba “virando moda” e acobertando tantas situações que simplesmente representam percalços do cotidiano. Sem generalizações, como sempre. Trata-se do exercício regular de um direito (vide artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal). Contudo, se por um lado aquele que se viu prejudicado poderá ter seu pedido apreciado pelo Poder Judiciário, de outro esta apreciação está sendo retardada pelo número excessivo de pleitos. Esvai-se o princípio da celeridade processual. Deste ponto de vista, acertada a decisão de levar separações, divórcios e inventários, obedecidas certas condições, a via administrativa, incentivando a composição dos conflitos sem a intervenção judicial (Lei n. 11.441/07). Esta tendência é o meio paliativo encontrado para diminuir consideravelmente os litígios levados a conhecimento do Judiciário e, por conseguinte, trazer rapidez à sua apreciação. Mantém-se, portanto, o importante papel do advogado, cuja presença torna-se imprescindível em qualquer via escolhida, para a regular instrução das partes e fiscalização da efetiva lavratura, possibilitando a produção dos seus efeitos jurídicos. Mas até quando sua aplicação tem efetividade? Talvez muitas outras exceções terão que ser feitas para que os resultados sejam observados nos armários e arquivos dos Fóruns, cuja infraestrutura é insuficiente para tanto. Poderia ser o momento para se pensar em outras “vias de escape”, cuidando para não se tolher o referido direito constitucional do lesado. Seria a diminuição de recursos outra forma? O cidadão anseia por um Judiciário ágil, justo, efetivo. É hora de se rever o papel instrumental de que se reveste o direito processual, e, se preciso, multiplicando saídas em cunho extrajudicial. Fica aí para pensarmos: quais seriam elas? Só para descontrair... Projeto “Analfabetização Zero” – pela melhor instrução dos funcionários do CongreSSo 
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 18h26
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Com quantos bancos americanos se faz uma crise?? Hoje, não há entrevista com o presidente em que um abençoado repórter não pergunte: “e a crise presidente?” Calmo, ele responde que não veremos nem rastro dela. Tudo bem. Agora pergunte para uma família de 5 pessoas em que a única fonte de renda é o salário mínimo que o pai ganha (ou ganhava) em uma montadora, até janeiro, quando então foi despedido. E agora eu é que pergunto, cadê a crise Presidente? Renegociações em contratos de trabalhos, férias coletivas, alta nos preços... Será possível que, ante a globalização, ficaremos de fora da baixa na economia mundial? Ou será que nem isso eles querem partilhar com o “terceiro mundo” aqui?? Ante as aulas de comercial, por máxima culpa da “didática”, pus-me a refletir sobre até onde vai a influência das baixas econômicas. “Que me desculpe o presidente, mas ser realista é fundamental!!” Não o culpo. E nem deveria. Está assumindo o papel do pai fraterno que passa a mão na cabeça de seu filho durante um pesadelo e diz que tudo acabará bem. Ok, visão romântica. Mas quer coisa mais romântica do que discutir relação? Das duas uma: ou tudo se resolve ou piora de vez. Se bem que já chegam os escândalos que incorporam nossa soberania... Fico pasma com a perda da capacidade brasileira em se indignar. Coloca panos quentes e já surge a volta do Ronaldo na conversa. Como se ele se preocupasse com os efeitos da crise... (a perda dos valores depositados nos bancos suíços, talvez) Seria interessante se cada brasileiro pudesse mandar uma pergunta para o presidente e ele, é claro, respondesse (com sinceridade). É o lançamento da campanha: “fala que ele refuta”. Nada que envolvesse sua preferência futebolística ou alcoólica. “Onde está o dinheiro gasto com o mensalão? Já devolveram tudo? Quando teremos assegurado um salário digno e condições básicas de vida? Existem respostas convincentes para isso??” Por fim, só mais uma pergunta Presidente: “triste, Lula?? Imagine a gente...” 
*Postado por Pegorer
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 18h14
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O Supremo Tribunal Federal, a vedação de antecipação de pena e um princípio (início) de igualdade.
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14. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por que não haveria de ser assim? Se é ampla, abrange todas e não apenas algumas dessas fases. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. [...] 16. O modelo de execução penal consagrado na reforma penal de 1.984 confere concreção ao chamado princípio da presunção de inocência, admitindo o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A Constituição de 1.988 dispõe regra expressa sobre esta matéria. Aqui, como observou o Ministro Cezar Peluso em voto na Reclamação 2.311, não é relevante indagarmos se a Constituição consagra, ou não, presunção de inocência. O que conta, diz ainda o Ministro Cezar Peluso, é o “enunciado normativo de garantia contra a possibilidade de a lei ou decisão judicial impor ao réu, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, qualquer sanção ou conseqüência jurídica gravosa que dependa dessa condição constitucional, ou seja, do trânsito em julgado da sentença condenatória”. 17. Esse quadro foi alterado no advento da Lei n. 8.038/90, que instituiu normas procedimentais atinentes aos processos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, ao estabelecer que os recursos extraordinário e especial “serão recebidos no efeito devolutivo”. A supressão do efeito suspensivo desses recursos é expressiva de uma política criminal vigorosamente repressiva, instalada na Instituição da prisão temporária pela Lei n. 7.960/89 e, logo em seguida, na edição da Lei n. 8.072/90, a “lei dos crimes hediondos”, alterada em 1.994 e em 1.998 [8]. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos “crimes hediondos” exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: “Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente”[9]. Essa desenfreada vocação à substituição de justiça por vingança denuncia aquela que em outra ocasião referi como “estirpe dos torpes delinqüentes enrustidos que, impunemente, sentam à nossa mesa, como se fossem homens de bem”[10]. 18. O casuísmo do legislador na elaboração da lei 8.072/90 é o mesmo casuísmo do legislador da Lei n.8.038/90, determinado pela onda de extorsões mediante seqüestro, notadamente os casos Abílio Diniz, em São Paulo, e Roberto Medina, no Rio de Janeiro, e pela reação a que de pronto deram causa. A crítica de ALBERTO SILVA FRANCO [11] ao primeiro aplica-se ao segundo: “É mister, portanto, que se denuncie com eloqüência esta postura ideológica, que representa um movimento regressivo, quer no direito penal, quer no direito processual penal, quer ainda na própria execução penal. [...] Não basta a denúncia da postura autoritária. É necessário o seu desmonte implacável. E isso poderá ser feito, sem dúvida, pelo próprio juiz na medida em que, indiferente às pressões dos meios de comunicação social e à incompreensão de seus próprios colegas, tenha a coragem de apontar as inconstitucionalidades e as impropriedades contidas na Lei 8.072/90”. A produção legislativa penal e processual penal dos anos 90 é francamente reacionária, na medida em que cede aos anseios populares, buscando punições severas e imediatas --- a malta relegando a plano secundário a garantia constitucional da ampla defesa e seus consectários. Em certos momentos a violência integra-se ao cotidiano da nossa sociedade. E isso de modo a negar a tese do homem cordial que habitaria a individualidade dos brasileiros. Nesses momentos a imprensa lincha, em tribunal de exceção erigido sobre a premissa de que todos são culpados até prova em contrário, exatamente o inverso do que a Constituição assevera. É bom que estejamos bem atentos, nesta Corte, em especial nos momentos de desvario, nos quais as massas despontam na busca, atônita, de uma ética --- qualquer ética --- o que irremediavelmente nos conduz ao “olho por olho, dente por dente”. Isso nos incumbe impedir, no exercício da prudência do direito, para que prevaleça contra qualquer outra, momentânea, incendiária, ocasional, a força normativa da Constituição. Sobretudo nos momentos de exaltação. Para isso fomos feitos, para tanto aqui estamos. [...] 21. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados --- não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e recursos extraordinários, e subseqüentes embargos e agravos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis aí o que poderia ser apontado como incitação à “jurisprudência defensiva”, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento desta Corte não pode ser lograda a esse preço. 22. Uma observação ainda em relação ao argumento nos termos do qual não se pode generalizar o entendimento de que só após o trânsito em julgado se pode executar a pena. Isso --- diz o argumento --- porque há casos específicos em que o réu recorre, em grau de recurso especial ou extraordinário, sem qualquer base legal, em questão de há muito preclusa, levantando nulidades inexistentes, sem indicar qualquer prejuízo. Vale dizer, pleiteia uma nulidade inventada, apenas para retardar o andamento da execução e alcançar a prescrição. Não há nada que justifique o RE, mas ele consegue evitar a execução. Situações como estas consubstanciariam um acinte e desrespeito ao Poder Judiciário. Ademais, a prevalecer o entendimento que só se pode executar a pena após o trânsito em julgado das decisões do RE e do Resp, consagrar-se-á, em definitivo, a impunidade. Isso --- eis o fecho de ouro do argumento --- porque os advogados usam e abusam de recursos e de reiterados habeas corpus, ora pedindo a liberdade, ora a nulidade da ação penal. Ora --- digo eu agora --- a prevalecerem essas razões contra o texto da Constituição melhor será abandonarmos o recinto e sairmos por aí, cada qual com o seu porrete, arrebentando a espinha e a cabeça de quem nos contrariar. Cada qual com o seu porrete! Não recuso significação ao argumento, mas ele não será relevante, no plano normativo, anteriormente a uma possível reforma processual, evidentemente adequada ao que dispuser a Constituição. Antes disso, se prevalecer, melhor recuperarmos nossos porretes...
continua abaixo...
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 12h50
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23. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direito. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. [...] 25. Devo manifestar, por fim, certeza e absoluta segurança em que esta Corte prestará o devido acatamento à Constituição. E faço referência, a propósito, não apenas a decisões atinentes à afirmação da liberdade, mas a outra, bem recente, de 7 de novembro de 2.007. Desejo aludir ao RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [art. 2º da Lei n. 2.364/61, que deu nova redação à Lei n. 869/52]. Decidiu-se então, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque --- disse o relator --- “a se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição”. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988. Afirmação unânime, como se vê, da impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade, anteriormente ao seu trânsito em julgado, a decisão com caráter de sanção. Ora, a Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade certamente não o negará quando se trate da garantia da liberdade. Não poderá ser senão assim, salvo a hipótese de entender-se que a Constituição está plenamente a serviço da defesa da propriedade, mas nem tanto da liberdade... Afinal de contas a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. Concedo a ordem para determinar que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. 8 Leis ns. 8.930/94 e 9.677/98. 9 O salão dos passos perdidos, 3a impressão, Editora Nova Fronteira, Rio de Janeiro, 1.997, pág. 219. 10 Meu Do ofício de orador, 2ª edição, Editora Revan, Rio de Janeiro, 2.006, pág. 72. 11 Crimes Hediondos: anotações sistemáticas à Lei 8.072/90, 4ª ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2000, pp. 98/99. Esses são alguns trechos do Voto do Ministro Eros Grau no HC 84.078-7 Minas Gerais, que discutia in casu a legalidade da chamada antecipação de pena, ou seja, o início do cumprimento de uma pena antes de seu trânsito em julgado, cujo Acórdão deferiu, por maioria de votos, o Habeas Corpus, nos termos do voto do relator. Ao que fora dito pelo Ministro ouso acrescentar que, como ficou definido pelo STF, na ADPF, nº 144/2008 proposta pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, contra decisão do TSE que considerou, por 4x3, que réus em ações penais e em processos por improbidade administrativa podem concorrer aos pleitos eleitorais, de cuja decisão se extrai o elucidativo trecho, colhido no informativo STF 514, haja vista que o Acórdão até a presente data não fora publicado: ...No mérito, entendeu-se que a pretensão deduzida pela AMB não poderia ser acolhida, haja vista que desautorizada tanto pelo postulado da reserva constitucional de lei complementar quanto por cláusulas instituídas pela própria Constituição da República e que consagram, em favor da pessoa, o direito fundamental à presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), e que lhe asseguram, nas hipóteses de imposição de medidas restritivas de quaisquer direitos, a garantia essencial do devido processo. .. o Estado não pode, por meio de resposta jurisdicional que usurpe poderes constitucionalmente reconhecidos ao Legislativo, agir de maneira abusiva para, em transgressão inaceitável aos postulados da não culpabilidade, do devido processo, da divisão funcional do poder, e da proporcionalidade, fixar normas ou impor critérios que culminem por estabelecer restrições absolutamente incompatíveis com essas diretrizes fundamentais. Portanto, se processos criminais ou por improbidade administrativa em andamento (ainda que em grande quantidade), sem que haja sentença condenatória transitada em julgado não são suficientes para tolher direitos políticos dos cidadãos, não podendo assim impedi-los de disputarem os pleitos eleitorais, com mais razão processos criminais sem trânsito em julgado não podem (nem devem) restringir a liberdade de acusados. É quase uma questão de isonomia, à situações análogas, decisões análogas. Prisão (em matéria penal) só há dois tipos, ou são decorrentes de sentença transitada em julgado, ou são provisórias, só podendo neste último caso, ser aplicadas em casos excepcionais previstos em lei, o Ministro, em seu voto, só repetiu o que já estava positivado tanto na lei ordinária quanto na Constituição, por isso essa decisão não deveria causar estranheza a ninguém, e o mais estranho de tudo, é que causou!!! Postado por Gomes
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 12h48
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O inevitável tema dos direitos fundamentais Passadas algumas semanas, e valendo-me de lição proferida por José Eduardo Faria, retorno a este espaço de discussões para tratar de um tópico muito interessante, que chamarei aqui de efeito colateral dos direitos fundamentais. Atualmente, não se questiona a extrema importância que os direitos fundamentais têm no cotidiano jurídico brasileiro (se é que algum dia já se questionou). Ocorre que, após a eleição de tais direitos pelo constituinte, surgiu a necessidade de torná-los efetivos, e aqui a coisa parou. Pouco a pouco doutrina e jurisprudência caminham no sentido de conferir máxima eficácia aos direitos fundamentais. Mas não é o bastante. O Poder Executivo, administrador por profissão, é quem tem nas mãos a faca e o queijo para implementar o rol de direitos positivados na Constituição. O Poder Judiciário, em que pese uma legítima intromissão, apenas apara algumas arestas. Não se pode deixar de chamar à discussao, também, o Legislativo. Afinal, muitos direitos previstos na CF sequer foram objeto de regulamentação pelos congressistas. Porém, o que se quer ressaltar aqui é que, de uma forma ou outra, todos estão engajados na luta pelo direito, seja o Judiciário, o Legislativo ou o Executivo, além da comunidade acadêmica. E resta a seguinte pergunta: qual o resultado disso? E segue a resposta: menos emprego e mais exploração. Explico. O fenômeno de transnacionalização das grandes empresas, vindas de países ricos, trouxe indústrias e progresso para países periféricos. Sem avaliar o mérito de tal "progresso", é possível dizer que aumentaram os índices de industrialização, emprego e renda destes países pobres. A par dessa evolução econômico-social, a legislação trabalhista cuidou de aprimorar a proteção ao trabalhador, cada vez mais especializado e qualificado. Ora, o paulatino incremento de direitos na seara laboral dificultou cada vez mais a atuação das multinacionais, que passaram a encontrar obstáculos em greves, reinvidicações, acordos, sindicatos e numa série de direitos trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro, aviso prévio, licença-gestante etc. De certa forma, isso fez com que tais empresas se deslocassem dos países que alcançaram um desenvolvimento mediano para se alocarem em nações mais carentes de direitos, onde os salários do operariado são menores e a legislação não constitui óbice ao lucro. Isso certamente contribui para o enfraquecimento da indústria local, já que os produtos confeccionados nestes outros países possuem custo muito baixo. Além isso, há uma fuga de empresas, ou pelo menos do maior capital. Mas outro resultado igualmente dramático é que tais empresas, visando maximizar o lucro, dirigem-se a outros países com total desrespeito a direitos mínimos do trabalhador, que se submete a jornadas desgastantes e a salários reduzidos. A exploração nestes paises alcança, isso sim, status de regime de escravidão. Daí se põe o paradoxo: o incremento de direitos dá causa a uma série de violações de direitos. É o efeito colateral dos direitos fundamentais. Considerando que não se pode abrir mão do direito próprio em nome do direito alheio, eventual solucão parece repousar distante. Porém, se o capital foi globalizado, o social também pode sê-lo e, nesse sentido, a atuação de grupos e organizações internacionais pode servir para acelerar o processo de conquista de direitos no âmbito destes países, bem como reduzir a exploração e o desrespeito em relação a seus trabalhadores `*** Postado por Carvalho
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 00h34
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