O inevitável tema dos direitos fundamentais Passadas algumas semanas, e valendo-me de lição proferida por José Eduardo Faria, retorno a este espaço de discussões para tratar de um tópico muito interessante, que chamarei aqui de efeito colateral dos direitos fundamentais. Atualmente, não se questiona a extrema importância que os direitos fundamentais têm no cotidiano jurídico brasileiro (se é que algum dia já se questionou). Ocorre que, após a eleição de tais direitos pelo constituinte, surgiu a necessidade de torná-los efetivos, e aqui a coisa parou. Pouco a pouco doutrina e jurisprudência caminham no sentido de conferir máxima eficácia aos direitos fundamentais. Mas não é o bastante. O Poder Executivo, administrador por profissão, é quem tem nas mãos a faca e o queijo para implementar o rol de direitos positivados na Constituição. O Poder Judiciário, em que pese uma legítima intromissão, apenas apara algumas arestas. Não se pode deixar de chamar à discussao, também, o Legislativo. Afinal, muitos direitos previstos na CF sequer foram objeto de regulamentação pelos congressistas. Porém, o que se quer ressaltar aqui é que, de uma forma ou outra, todos estão engajados na luta pelo direito, seja o Judiciário, o Legislativo ou o Executivo, além da comunidade acadêmica. E resta a seguinte pergunta: qual o resultado disso? E segue a resposta: menos emprego e mais exploração. Explico. O fenômeno de transnacionalização das grandes empresas, vindas de países ricos, trouxe indústrias e progresso para países periféricos. Sem avaliar o mérito de tal "progresso", é possível dizer que aumentaram os índices de industrialização, emprego e renda destes países pobres. A par dessa evolução econômico-social, a legislação trabalhista cuidou de aprimorar a proteção ao trabalhador, cada vez mais especializado e qualificado. Ora, o paulatino incremento de direitos na seara laboral dificultou cada vez mais a atuação das multinacionais, que passaram a encontrar obstáculos em greves, reinvidicações, acordos, sindicatos e numa série de direitos trabalhistas, tais como férias, décimo terceiro, aviso prévio, licença-gestante etc. De certa forma, isso fez com que tais empresas se deslocassem dos países que alcançaram um desenvolvimento mediano para se alocarem em nações mais carentes de direitos, onde os salários do operariado são menores e a legislação não constitui óbice ao lucro. Isso certamente contribui para o enfraquecimento da indústria local, já que os produtos confeccionados nestes outros países possuem custo muito baixo. Além isso, há uma fuga de empresas, ou pelo menos do maior capital. Mas outro resultado igualmente dramático é que tais empresas, visando maximizar o lucro, dirigem-se a outros países com total desrespeito a direitos mínimos do trabalhador, que se submete a jornadas desgastantes e a salários reduzidos. A exploração nestes paises alcança, isso sim, status de regime de escravidão. Daí se põe o paradoxo: o incremento de direitos dá causa a uma série de violações de direitos. É o efeito colateral dos direitos fundamentais. Considerando que não se pode abrir mão do direito próprio em nome do direito alheio, eventual solucão parece repousar distante. Porém, se o capital foi globalizado, o social também pode sê-lo e, nesse sentido, a atuação de grupos e organizações internacionais pode servir para acelerar o processo de conquista de direitos no âmbito destes países, bem como reduzir a exploração e o desrespeito em relação a seus trabalhadores `*** Postado por Carvalho
Escrito por Gomes, Pegorer & Carvalho às 00h34
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